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BDI Nº.22 / 1995 - Notícias Voltar

SECOVI ANUNCIA AÇÃO CONTRA MP

POR RAQUEL BALARIN DE SÃO PAULO Proibição da cobrança do resíduo inflacionário, prevista na medida de desindexação, é contestada O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) anunciou ontem que o setor imobiliário irá impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 1.053, que desregulamentou diversos setores da economia. A decisão foi tomada na semana passada, quando representantes de entidades do setor de todo o País estiveram reunidos em Brasília. Agora, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) levará o pedido do setor à Confederação Nacional da Indústria (CNI) e à Confederação Nacional do Comércio (CNC), para que uma das duas entidades entre com a ação no Supremo Tribunal Federal. De acordo com Ely Wertheim, vice-presidente do Secovi, a medida provisória é inconstitucional porque fere o equilíbrio econômico dos contratos de vendas de imóveis ao estabelecer que •••

(G. Merc., 19.07.95)