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BDI Nº.30 / 2005 - Notícias Voltar

SEGUNDA TURMA NÃO MUDOU ENTENDIMENTO SOBRE COFINS DE PRESTADOR DE SERVIÇO

Segue o mesmo o entendimento dos ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Os ministros reafirmaram posição firmada na Súmula 276, segundo a qual essas empresas são isentas da contribuição, irrelevante o regime tributário adotado. Equivocadamente, •••

(STJ)