Sem prova de erro de estrutura, moradora ressarcirá condomínio por dano em elevador
A moradora de um apartamento em Joinville terá que ressarcir o condomínio em R$ 3,8 mil após sua unidade habitacional registrar vazamento de água que resultou em danos no conjunto elétrico dos elevadores do edifício. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, após anotar a ausência de prova nos autos que corroborem a argumentação da moradora sobre problemas técnicos na tubulação do prédio e não exclusivamente em seu apartamento.
"Após atenta análise dos autos, denota-se que, no momento em que o condomínio alegou a culpa do demandado pelo dano causado no elevador, e que este reconhece que a água saiu de seu apartamento, escoando pelo corredor, incumbia ao mesmo, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, produzir prova no sentido de desconstituir o direito do condomínio autor, ou seja, provar que o vazamento realmente foi decorrente de algum defeito na tubulação do prédio, o que não fez", concluiu o magistrado (Apelação Cível n. 2014.008557-5).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
PJSC, 14.4.2015