BDI Nº.16 / 2001 - Perguntas & Respostas
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SHOPPING CENTER - INDENIZAÇÃO DAS \"LUVAS\"
Pergunta: Na hipótese de locação comercial em Shopping Center, com o pagamento de luvas. Quando da rescisão contratual a pedido do locatário, deve o locador indenizar as luvas, tendo em vista que o ponto comercial antes mesmo da saída do locatário, já havia sido locado e cobrado do novo inquilino? (P.D. – Londrina, PR) Resposta: A “luvas” em matéria de Shopping Centers são denominadas de “res sperata” A “res sperata” é paga pelo locatário mesmo antes de ser construído o Shopping Center. A exigência do pagamento conhecido por “res sperata”, é plenamente lícita e legítima por tratar-se da remuneração •••