Aguarde, carregando...

BDI Nº.7 / 2007 - Perguntas & Respostas Voltar

SHOPPING CENTERS – COBRANÇA DE SEGURO, TARIFAS BANCÁRIAS, CPMF E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO

<b>Pergunta: Na administração de um Condomínio de Shopping, peço esclarecer: 1 - O seguro (Incêndio, vendaval, ruínas) deve ser contratado e pago pelo condomínio ou pelo Locador? Em caso de ser o condomínio, preciso mencionar este tipo de despesa no contrato de locação? Tarifas bancárias, CPMF e taxa de administração do condomínio devem constar no contrato de locação como sendo de responsabilidade do locatário pelos pagamentos? (G.M. – Toledo, PR) <i>Resposta:</b> Nos termos do art. 54 da Lei do Inquilinato, nas relações entre lojistas e empreendedores de Shopping-Centers, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contrato de locação. LEI DO INQUILINATO •••