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BDI Nº.14 / 2014 - Perguntas & Respostas Voltar

Síndico militar - Remuneração – Admissibilidade

Pergunta: Síndico, “Militar”, é classificado como tendo dedicação exclusiva às forças armadas. Este pode ser remunerado pelo condomínio? (E.G.D.I. – Rio de Janeiro, RJ) Resposta: Depende de como dispuser a convenção. O militar poderá ser escolhido como síndico, bem como ter remuneração, embora sejam regidos por legislação específica, que na maioria das vezes diz que o militar tem que ter exclusividade nos serviços que desempenha, não podendo ter qualquer outro ofício remunerado. Ocorre que a atividade de síndico não é emprego e nem trabalho, mas mero REPRESENTANTE dos condôminos, podendo um militar que reside •••