BDI Nº.11 / 2012 - Perguntas & Respostas
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Síndico não remunerado pelo exercício do cargo pode ser dispensado do pagamento da cota condominial
Pergunta: A convenção de um condomínio estabelece: “O Síndico e o Subsíndico, bem como o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária e terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos e não terão direito a pró-labore. Dos fatos: A atual síndica é isenta da taxa de condomínio; foi alegado na última assembleia, que esta não poderia ser isenta, face o acima determinado pela convenção. Isenção pode ser caracterizada neste caso como pró-labore? •••