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BDI Nº.13 / 2013 - Perguntas & Respostas Voltar

Síndico pode contratar advogado, sem autorização da assembleia, nos casos de urgência

Pergunta: Pode o síndico de um condomínio edilício efetuar a contratação de honorários de advogados para defesa de processo contra o condomínio sem convocação de assembleia? Em caso positivo, qual artigo da lei ou jurisprudência que o autoriza? Em caso negativo, qual ação pode ser movida contra o síndico que realizou este ato? Enviar jurisprudências. (E.A.H. – Belo Horizonte, MG) Resposta: Embora todas as despesas condominiais devam ser orçadas e aprovadas em assembleia, quanto às referentes aos honorários de advogados, em processo do qual o condomínio foi citado ou notificado, tem o síndico autonomia para contratá-los, sem autorização de assembleia, pois é um ato de gestão administrativa, incluído nas atribuições dos atos que lhe compete (art. 1.348, II, III, VII do Código Civil), já que estas situações judiciais, sempre serão casos de urgência, tendo em vista o prazo exíguo dado •••