Síndico pode nomear preposto para representá-lo em audiência
Um condomínio, nosso cliente, foi réu numa ação indenizatória proposta por condômino no Juizado Especial de Pequenas Causas. O síndico estava representado por preposto, mediante carta de preposição com firma reconhecida. No entanto, a juíza decretou a revelia do condomínio, porque julgou que só as pessoas jurídicas podem ser representadas por preposto e que condomínio não é pessoa jurídica. Pergunta: Está correto isso? O artigo 1.348, parágrafo 2º, do Código Civil, indica que o síndico pode transferir para terceiros o poder de representação, mediante aprovação em assembleia. Diário das Leis Responde: Conforme previsão legal prevista no artigo 1.348 do novo Código Civil, o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, não precisando de procuração dos condôminos, por se tratar de função inserida no âmbito da administração •••