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BDI Nº.1 / 2024 - Perguntas & Respostas Voltar

Síndico tem o poder de recusar procurações de representação em assembleia?

Em um condomínio ao qual prestamos serviços, em uma AGO, ocorreu por parte da mesa, a recusa de várias procurações que impediu a outorgada em exercer a sua representatividade de vários condôminos. Inconformados, os outorgantes, prepararam um documento "abaixo assinado" no qual pedem a impugnação por não reconhecerem que o atual síndico, subsíndica, portanto não os representam. O síndico que está exercendo o cargo, se negou a receber tal documento e compareceu na administradora a ex-sindica, pedindo que eu convocasse uma AGE para convocar os condôminos. Na Convenção do Condomínio cita que: "Nas assembleias gerais extraordinárias serão convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem, no mínimo, um quarto do condomínio pelo mesmo processo e nos mesmos prazos exigidos para a convocação das assembleias gerais ordinárias. Compete às AGE's: a) (…); b) decidir em grau de resumo, (talvez por erro datilográfico seja recurso) os assuntos que tenham sido deliberados pelo síndico e a elas levadas a pedido do interessado ou interessados". Diante da recusa no recebimento do documento, a ex-síndica, nos entregou uma copia do abaixo assinado, pedindo que fossem convocados todos os condôminos por existir a assinatura de mais de 1/4. Perguntas: 1 – Somos obrigados a preparar tal convocação ou tal procedimento deverá se dar via judicial? 2 – Em caso positivo pela forma administrativa, •••

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