Síndicos devem se atentar as irregularidades dos condomínios.
O cuidado com as áreas comuns deve estar na pauta de qualquer condomínio, por isso muitas obras de manutenção e prevenção são realizadas. Mas os riscos de acidentes não estão descartados. O que acontece se há dano físico ou material proveniente destas obras?
Diversos condôminos já presenciaram algumas brigas entre condôminos em razão de danos causados. Em alguns casos, o condomínio assume e repara todos os casos.
Mas como nem sempre é tão fácil se chegar a um acordo, o primeiro passo é evitar os riscos. Ao realizar uma obra na parte externa, por exemplo, o condomínio precisa avisar os moradores, especialmente se houver risco de algo cair sobre os veículos.
Já se a obra for interna é preciso alvará, conforme o Código de Obras do Município em referência, e deve-se seguir as regras da ABNT 16280/2014, que elenca os requisitos necessários para a realização de reformas em edificações.
Caso a manutenção não seja feita por funcionários contratados do condomínio, a empresa terceirizada divide a responsabilidade civil com o síndico, uma vez que este tem culpa pela ausência de fiscalização ou pela equivocada escolha da empresa prestadora de serviços.
Fonte: iCondominial
iCOMDOMINIAL, 6.7.2017