BDI Nº.11 / 2001 - Notícias
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SINDUSCON - PR OBTÉM LIMINAR CONTRA INSS
Henrique Paiva Cardoso e Marina Spinola, de Belo Horizonte O Juiz da 6ª Vara Federal do Estado do Paraná, Fernando Quadros da Silva, concedeu liminar ao Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon - PR), impedindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de exigir das construtoras associadas, como condição necessária à concessão da certidão negativa de débito sem prévia ação fiscalizatória, o recolhimento da contribuição previdenciária, de acordo com o artigo 39 da Instrução Normativa 18. O •••
(Gazeta Mercantil, 16.03.2001)