Aguarde, carregando...

BDI Nº.3 / 2010 - Notícias Voltar

SOMENTE MORTE DO MUTUÁRIO ORIGINAL OBRIGA QUITAÇÃO DE CONTRATO COM O SFH

Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não é devido o seguro habitacional com a morte do promitente comprador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de uma viúva para declarar quitado contrato de financiamento, firmado por seu cônjuge, com a Caixa Econômica Federal (CEF). No caso, a viúva propôs uma ação de indenização securitária contra a Caixa Seguradora S/A. Ela alegou que firmou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do SFH, sem a anuência da instituição financeira e da seguradora. Sustentou que, com o falecimento do seu cônjuge – promitente comprador, o imóvel deve ser •••