SOMENTE O PROPRIETÁRIO QUE PODE ALIENAR PODERÁ HIPOTECAR
<b>Pergunta: Determinada pessoa (na qualidade de compromissário comprador), adquiriu 06 (seis) áreas rurais, de forma individuada, por meio de instrumentos particulares de compromisso de compra e venda, quitados e registrados nas correspondentes matrículas da Circunscrição Imobiliária competente. Desejando referido compromissário comprador, contrair empréstimo da ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com terceiros, com prazo de 02 (dois) anos para pagar. É possível ser feito um instrumento de confissão de dívida, com garantia hipotecária sobre os direitos reais, havidos e alusivos às referidas áreas (com arrimo nos artigos 80 e 1417, ambos do novo Código Civil), convencionando-se os respectivos bloqueios das matrículas (frente a garantia hipotecária a ser pactuada), o valor individuado na ordem de •••