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BDI Nº.24 / 1993 - Notícias Voltar

STF DETERMINA QUE CHEQUE VALE COMO PROMISSÓRIA

BRASÍLIA - Enquanto funcionários do Banco Central insistem em afirmar que qualquer cheque, inclusive o pré-datado, é uma ordem de pagamento à vista, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a questão é pacífica, e em sentido oposto. A última ementa, de 1982, de um recurso de “habeas-corpus”, é clara: “Se o •••

(D. Comércio, 13.08.93)