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BDI Nº.13 / 2018 - Notícias Voltar

STF revê garantia do fiador em contratos de aluguel

O fiador é a garantia mais comum nos contratos residenciais, mas o Supremo decidiu que seu imóvel familiar não pode ser alienado para quitar dívidas em alguns casos Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) põe em xeque a garantia do fiador no contrato de aluguel. A Primeira Turma decidiu que, mesmo com a determinação legal de que o imóvel de família do fiador seja alienado para quitação de dívida locatícia, a regra não vale para todos os casos. Apesar do processo debatido no STF se tratar de um contrato de locação comercial, especialistas apontam que a lei, para fins de garantia, não faz distinção entre os dois tipos de contratos e, por isso, a decisão implica insegurança jurídica. Impenhorabilidade, vale pra quem? O que estava até então consolidado é que se uma pessoa tem um débito e o único bem para quitação é o imóvel empregado para fins residenciais, ele não pode responder pela dívida, exceto nos casos da dívida de aluguel. "O STF •••

FONTE: ESTADÂO, 25.6.2018