STJ ANALISA CASO DE INDENIZAÇÃO POR EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL EM PARQUE ESTADUAL
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando recurso da Fazenda do Estado de São Paulo e do expropriado Paulo Joaquim Monteiro da Silva que trata de indenização por desapropriação indireta de imóvel incluído no perímetro do Parque Estadual de Jacupiranga. O caso está sob a relatoria da ministra Eliana Calmon, que se posicionou contra o pedido da Fazenda e em parte favoravelmente ao expropriado. Entretanto, após seu voto, acompanhado pelos ministros Franciulli Netto e João Otávio de Noronha, pediu vista, para melhor analisar o processo, o ministro Peçanha Martins, e o julgamento foi interrompido. Assim foi concluído o voto da ministra: “Nego provimento ao recurso da Fazenda e dou parcial provimento ao recurso dos expropriados, para ordenar a indenização de toda a área constante do título de propriedade, em valores por metro quadrado estabelecido pela prova pericial, e determinar a incidência de juros compensatórios de 12% a.a.” Em maio de 2000, a Segunda Turma do STJ julgou favoravelmente recurso do dono da propriedade de quatro mil hectares, Paulo Joaquim Monteiro da Silva (e outros). Segundo o voto da relatora na ocasião, também a ministra Eliana Calmon, em um primeiro recurso os expropriados pediram a indenização total da área, mas o perito do juízo apontou como indenizável apenas 3.232,66 hectares. A área restante seria formada de terras devolutas, não indenizáveis. Os proprietários também queriam a majoração da indenização proveniente da cobertura vegetal, reduzida pelo acórdão em 30%, e juros compensatórios negados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A Segunda Turma do STJ entendeu que a Corte de origem procedeu a julgamento incompleto, sem enfrentar as teses jurídicas e, assim, determinou o retorno dos autos. Mais uma vez, o TJSP se posicionou contrariamente aos expropriados, •••
(STJ)