Aguarde, carregando...

BDI Nº.23 / 2003 - Notícias Voltar

STJ: ARBITRAGEM PODE RESOLVER QUESTÕES CONTRATUAIS E INDENIZAÇÕES

<i>Rosângela Maria de Oliveira</i> Se as partes de um contrato firmaram compromisso declarando que todas as controvérsias contratuais seriam resolvidas pela Lei de Arbitragem, a discussão sobre a infringência às cláusulas, bem como o direito à eventual indenização, são passíveis de solução pela via escolhida. Essa é a discussão (Resp. 450881) que está em andamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Nancy Andrighi pediu vista do processo. A Compushopping Informática Ltda., e outras empresas entraram com a ação por causa da recusa da Americel S/A em aceitar a nomeação de árbitros para discutir alguns itens contratuais, conforme previsto pela cláusula compromissória assinada por ambas. A juíza de primeiro grau julgou procedente o pedido, declarando instituída a arbitragem, mesmo sem consentimento da ré. Segundo a magistrada, estavam presentes os pressupostos do artigo 7º da Lei de Arbitragem, quais sejam, a existência de cláusula compromissória e a resistência quanto à instituição de arbitragem. Na sentença, ela afastou a alegação de inconstitucionalidade da referida lei e a preliminar de inépcia da inicial. Foi, então, nomeado o árbitro, com a condenação da Americel ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A Americel •••

(STJ)