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BDI Nº.20 / 2004 - Notícias Voltar

STJ AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OBRA NOVA EM ÁREA TOMBADA

Proprietário de imóvel localizado em área tombada obtém na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) direito a alvará de edificação nova. A área localizada na Avenida Brasil, em São Paulo, foi adquirida em 1992 por Mário Branco Peres. O proprietário do imóvel desconhecia que na escritura original de venda do imóvel, lavrada em 1935, constavam restrições convencionais manuscritas, não reproduzidas nas certidões posteriores, prevendo recuos e taxa de ocupação do lote mais severos do que aqueles determinados pela legislação em vigor. Ao solicitar alvará de edificação nova, Mário Branco Peres foi informado que havia restrições datadas de 1935, apostas, de forma manuscritas, na escritura original, que não foram transcritas no instrumento de compra e venda, em flagrante contrariedade ao artigo 26 da Lei 6.766/1979. A observância dessas anotações após décadas de ineficácia, afrontaria o princípio da •••

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