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BDI Nº.22 / 2001 - Notícias Voltar

STJ AUTORIZA RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) confirmou decisões de primeiro e segundo graus rescindindo o contrato de compra de um imóvel entre Luciano Camillo de Souza e a empresa Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. Dessa forma, os ministros concluíram que o comprador de imóvel pode entrar com o pedido de desistência ou rescisão do contrato caso haja indicativo de que a empresa pode não cumprir o acordo. Em julho de 1996, o economista Luciano Camillo assinou um contrato com a Carvalho Hosken para a compra de um apartamento no Rio de Janeiro. A entrega do imóvel estava prevista para novembro de 1999. •••

(G. Mercantil 19.06.2001)