STJ: CLÁUSULA QUE PERMITE CONSTRUTORA HIPOTECAR IMÓVEL VENDIDO A TERCEIRO É NULA
É nula cláusula de contrato de compra e venda de imóvel permitindo à construtora hipotecar o bem que será negociado com terceiros. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as decisões judiciais que anularam a hipoteca das unidades do edifício Metropolitan Flat, em Brasília, firmada pela Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria com o Banco do Estado de São Paulo – Banespa. A Encol deu em garantia ao empréstimo as unidades, depois comercializadas a terceiros. Com a decisão do STJ, os proprietários poderão, enfim, obter o registro de domínio de seus imóveis. Mesmo com o “habite-se” do prédio, os compradores, por causa da inadimplência da Encol, não puderam registrar os imóveis. O advogado José Umberto Ceze e mais dez compradores de unidades do edifício Metropolitan Flat, em Brasília, entraram com uma ação contra a Encol e o Banespa. No processo, os proprietários solicitaram a declaração da ineficácia da hipoteca instituída sobre as unidades do Metropolitan. Os compradores ressaltaram que seria ilegal a cláusula do contrato que permitiria à Encol dar as unidades em garantia do financiamento. •••
(STJ)