STJ: COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR É PARTE LEGÍTIMA PARA QUESTIONAR TAXAS PÚBLICAS DO IMÓVEL
O compromissário-comprador do imóvel é parte legítima para interpor ação contra a cobrança de taxas públicas. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso do município de São Paulo contra o advogado Avair Bergamini. Para a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, o compromissário-comprador é legítimo para discutir as taxas públicas cobradas com relação ao imóvel, pois sua posse do bem “decorre de direito real” pelo fato de ele assumir o ônus do proprietário. O advogado Avair Bergamini interpôs um mandado de segurança contra ato do diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo. Na ação, o advogado pediu o cancelamento da cobrança de taxas de conservação de vias e lugares públicos, limpeza pública e combate a sinistros de •••
(STJ)