BDI Nº.35 / 2006 - Notícias
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STJ CONFIRMA O DIREITO A USUCAPIÃO EM ZONA DE FRONTEIRA
Área situada em zona de fronteira pode ser objeto de usucapião. A posição, unânime, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) em desfavor da União, que pretendia assumir a posse de imóvel situado no município de Uruguaiana (RS). O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, explica em seu voto que não existe impedimento a que o usucapião recaia sobre imóvel situado em faixa de fronteira, “por ausência de óbice •••
Ana Gleice Queiroz