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BDI Nº.21 / 2024 - Notícias Voltar

STJ - Corte discute início do prazo para cobrar seguro por defeito de construção em imóvel do SFH

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de dois recursos repetitivos (Tema 1.039) para definir o momento em que começa a correr o prazo de prescrição da ação contra a seguradora por causa de defeitos de construção em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – tanto nos contratos ativos quanto nos extintos. Ao dar seu voto, no último dia 7, a relatora, ministra Isabel Gallotti, propôs tese no sentido de que, não sendo possível determinar a data de ciência do defeito de construção, o prazo prescricional de um ano deve ser contado a partir do dia seguinte ao fim da vigência do contrato – posição acompanhada pelo ministro Humberto Martins. Abrindo divergência, a ministra Nancy Andrighi defendeu que a contagem da prescrição só comece a partir da ciência do segurado sobre a recusa da cobertura pela seguradora. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Herman Benjamin. O caso é julgado pela Corte Especial (e não nas seções de direito público ou privado) porque os seguros no âmbito do SFH eram inicialmente públicos (apólice ramo 66), mas, ao longo do tempo, o sistema passou a permitir a cobertura por seguradoras privadas (apólice ramo 68). Para julgamento do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão dos processos com a mesma controvérsia em todo o país. Indefinição sobre início da prescrição seria insustentável para o sistema. A ministra Isabel Gallotti explicou que, nos seguros obrigatórios firmados no âmbito do SFH, existem duas formas de cobertura: a chamada MIP (morte e invalidez permanente) e a DFI (danos físicos no imóvel). Segundo ela, ambas dizem respeito a coberturas de quitação total ou parcial do saldo devedor, em caso de morte •••

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