BDI Nº.4 / 2002 - Notícias
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STJ DETERMINA CAUÇÃO PARA DESPEJO
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, determinou à McDonald’s Comércio de Alimentos a prestação de caução para que seja executada a ordem de despejo da empresa Aragão Comércio de Alimentos, franqueada da marca em Fortaleza (CE). Sócio cotista da empresa, Carlos Henrique do Aragão Neto também responde por inadimplência no pagamento dos aluguéis previstos no contrato de franquia e cessão de direitos para exploração da marca, assinado com a McDonald’s, com sede em Barueri (SP). Os aluguéis, segundo a McDonald’s, foram estabelecidos no •••
(G. Mercantil 21.01.2002)