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BDI Nº.31 / 2002 - Notícias Voltar

STJ IMPEDE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES RENOVATÓRIA E REVISIONAL EM CONTRATO DE ALUGUEL

Em caso nunca julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, a Quinta Turma impediu que as ações de renovação e revisão de contrato de locação comercial fossem julgadas simultaneamente. O entendimento unânime é de que, tratando-se desses tipos de ação, não se pode considerar que as partes sejam as mesmas e que o objeto das duas ações coincida parcialmente com uma abrangendo a outra (continência), mas apenas que a causa pretendida nas duas ações seja a mesma (conexão): No caso há conexão, mas não continência. A decisão se deu no recurso (Resp 305835) que o espólio (conjunto de bens assegurados por herança) de João Ferreira dos Santos entrou no STJ contra decisão da Sétima Câmara do Tribunal de Alçada Cível do Rio de Janeiro. O inventário de João Ferreira dos Santos possuía uma loja na Rua dos Inválidos, no Rio de Janeiro. A loja foi locada a Paulo Sérgio Rocha no dia 1º de agosto de 1987, pelo prazo de cinco anos, terminando em 31 de julho de 1992, com aluguel •••

(STJ)