STJ INOVA AO CONSIDERAR QUE BEM DE FAMÍLIA OFERECIDO À EXECUÇÃO É IMPENHORÁVEL
<i>Deuza Lopes</i> A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inovou quanto ao entendimento da impenho-rabilidade do bem de família, ao decidir que mesmo que o proprietário ofereça o bem à execução este não poderá ser penhorado. A decisão, por maioria, se deu na análise do recurso especial de Pedro José da Silva Abrianos, do Rio Grande do Sul, que ofereceu um aparelho de som e o refrigerador para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 269,40 (valores de 1998). Pedro José contraiu uma dívida e teve dois cheques devolvidos por insuficiência de fundos, e como não quitou o débito o credor moveu ação para obtenção da penhora de bens suficientes para a execução. Pedro José, então, ofereceu um refrigerador da marca Cônsul e um aparelho três em um da marca Sony como garantia do pagamento da dívida. E apesar de ter ofertado os bens para a penhora, Pedro José ajuizou embargos (tipo de recurso) sob o argumento de que o aparelho de som e o refrigerador são bens de família, •••
(STJ)