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BDI Nº.36 / 2003 - Notícias Voltar

STJ MANTÉM NULA COMPRA DE IMÓVEL COM PROPAGANDA ENGANOSA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 514432) manteve nulo contrato de compra e venda de imóvel em São Paulo que não correspondia ao folheto de propaganda. Segundo o folheto, em caso de desistência, estava assegurada a devolução integral dos valores pagos. A decisão foi unânime. José Oliveira fez um pré-contrato com a Sispar Empreendimentos Imobiliários S/A e com a Hausco Engenharia e Construção Ltda. em 9/8/1994, para a aquisição de um imóvel. O imóvel adquirido tratava-se de um apartamento no condomínio Residencial Villa D’Italia, um condomínio fechado, composto por oito prédios de quatro andares e 32 apartamentos cada, localizado em Franca, São Paulo. Sete meses depois, José foi chamado para assinar o contrato definitivo. Segundo ele, as condições que mais o atraíram foram o tamanho do imóvel, seu preço e a faculdade de poder desistir do negócio, assegurada a devolução da quase totalidade da quantia paga. No entanto, após efetuada a promessa de compra, ele ficou sabendo que as condições eram outras. Ao receber o contrato definitivo, foi surpreendido com o fato de que o imóvel poderia não ter a dimensão exata, o preço variava conforme a vontade do fornecedor, e quando resolveu desistir do negócio, a •••

(STJ)