STJ NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM ÁREA TOMBADA DE VILA ISABEL E ANDARAÍ (RJ)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Proc. Resp. 431555) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para negar o pagamento de indenização a uma imobiliária pelo tombamento de imóveis nos bairros de Vila Isabel e Andaraí, na cidade do Rio de Janeiro. A Agro Imobiliária Primavera impetrou recurso especial no Tribunal para modificar a sentença, a fim de determinar o pagamento de indenização por perdas e danos pela perda de patrimônio econômico, provocado pela decisão da Prefeitura do Rio de Janeiro. Os ministros, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, que considerou a inexistência de ofensa aos dispositivos do Código do Processo Civil do acórdão do TJ/RJ. “O TJ/RJ, examinando o conjunto fático-probatório, concluiu não ter havido qualquer prejuízo na utilização do imóvel, despesas extraordinárias dispendidas ou depreciação econômica. Tal premissa não pode ser afastada na instância especial em face do teor da Súmula7/STJ”, acrescentou Eliana Calmon. Em março de 1995, a Agro Imobiliária Primavera propôs ação ordinária para anular o ato administrativo da prefeitura e pediu indenização por perdas e danos. A empresa era proprietária de 200 imóveis localizados nos bairros de Vila Isabel e de Andaraí, que foram tombados ao Patrimônio Cultural do Rio •••
(STJ)