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BDI Nº.36 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

SUBLOCAÇÃO NÃO AUTORIZADA – RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

<b>Pergunta: Um mútuo acordo firmado conforme art. 9º, inciso I, da Lei 8.245/91, com prazo vencido, inquilino não saiu do imóvel, entra-se com ação de posse (liminar de reintegração 15 dias). Verifica-se que no lugar do inquilino existe outro ocupante (p.ex. sublocatário) colocado pelo inquilino, e daí? Teria que entrar com nova ação contra o outro que não é mais o inquilino original? (V.P. – Foz do Iguaçú, PR)</b> <i>Resposta: Pelo mútuo acordo vencido, o locador poderá ingressar com ação de despejo onde poderá obter a liminar nos termos do •••