SUPERPROTEÇÃO DOS INADIMPLENTES
<p><i>Sergio Luiz Abrantes Lembi e Aimoré Freitas (*)</i><br> Proprietários e administradores de imóveis não têm dúvida de que os índices de inadimplência de inquilinos, agravados com a morosidade do Judiciário na solução das ações de despejo, seriam a principal causa de desestímulo à locação. De fato, em São Paulo, uma ação de despejo por falta de pagamento dificilmente se resolve em menos de seis meses, o que aumenta muito o risco da atividade.<br> A maioria dos representantes do Judiciário se justifica com argumentos incontestáveis, alegando insuficiência de juízes, funcionários, prédios e equipamentos. O verdadeiro obstáculo está na inadequação de nossas leis processuais e na cultura retrógrada que as produziu e mantém, a qual chamaremos simplesmente de “superproteção da inadimplência”.<br> Essa cultura muito brasileira, há muito estranha nas sociedades mais avançadas, precisa ser revista com urgência. Felizmente, alguns magistrados mais avançados •••
Sergio Luiz Abrantes Lembi e Aimoré Freitas (*)