Suspensa a reintegração de posse no setor de chácaras santa luzia na estrutural
por BEA
O juiz da 17ª Vara Cível, a pedido do Distrito Federal, suspendeu a ordem de reintegração de posse do imóvel situado no Setor de Chácaras Santa Luzia, na Estrutural, agendado para domingo dia17/08/2014.
O magistrado entendeu que é possível que haja interesse do Distrito Federal no caso, motivo pelo qual o mesmo deverá se manifestar: “Embora não se possa chamar de "abrupta" uma reintegração de posse já deferida há pelo menos quatro meses, é fato inegável que pode haver interesse da pessoa jurídica de direito público no acompanhamento do caso vertente e, diante da complexidade do caso, justifica-se o pedido de suspensão do feito pelo prazo de quinze dias, para análise da viabilidade do ingresso do Distrito Federal no feito.”
A ordem de desocupação já havia sido deferida quatro meses atrás, mas por dificuldade de execução, ainda não foi efetivada.
Processo nº: 2013.01.1.192880-6
TJDFT, 18.8.2014