Suspensão da ação reivindicatória até o julgamento da ação de usucapião
Pergunta: Duas pessoas brigam judicialmente pelo mesmo título registrado, título este de uma gleba urbana de 80 mil metros, porém enquanto brigam outra pessoa exerce a posse mansa e pacificamente há 14 anos morando no local e desde 2001 tem contas de luz e matrículas escolares de seus filhos comprovando que ali reside. Cabe ao posseiro empreitar a usucapião do mesmo com a lide judicial dos titulares de domínio? (M.V.B. – Barueri, SP) Resposta: Entendemos que no caso existe uma Ação Reivindicatória em que duas pessoas discutem a propriedade de um imóvel, a fim de ser reconhecido o domínio do mesmo a um deles e, ao mesmo tempo existe um posseiro que exerce a posse mansa e pacífica do imóvel em questão há 14 anos e quer agora ajuizar a ação de usucapião. Há que se considerar se a posse é exercida sobre o imóvel todo, com 80.000 m² (prescrição aquisitiva somente em 15 anos para usucapião – art. 1.238 do C.Civil), ou se é somente sobre a parte ocupada como moradia (prescrição aquisitiva somente em 10 anos para usucapião - art. 1.238, § único do C.Civil), ou art. 1240 do mesmo “codex” em 250 metros quadrados, por cinco anos. A •••