Aguarde, carregando...

BDI Nº.23 / 2006 - Notícias Voltar

SUSTADO EFEITO DE DECISÃO QUE PERMITIU LEILÃO DE BEM DE FAMÍLIA SEM AUDIÊNCIA DO PROPRIETÁRIO

“A venda em leilão público de bem de família sem audiência do proprietário é agressão aos direitos de família que nele habita e gravíssima violação do devido processo legal”. A consideração foi feita pelo ministro José Delgado, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento, por unanimidade, ao recurso de Ítalo Antônio Holzbach, do Rio Grande do Sul, para suspender os efeitos da decisão até que seja resolvida a ação de nulidade pela primeira instância. Em ação anulatória de leilão, uma liminar foi indeferida sob o argumento de não ter havido comprovação no processo de que o imóvel era utilizado como residência. O proprietário protestou em agravo de instrumento. Entre as alegações, estão: o imóvel penhorado nos autos da execução fiscal, que tramita na 3ª Vara Cível de São Leopoldo, é bem de família; reside no imóvel desde 1996 juntamente com sua companheira e •••

(STJ, Processo: REsp 715804)