Taxa condominial extra aprovada em assembleia
Taxa condominial extra aprovada em assembleia – Procedência da cobrança (TJMG)
BDI nº 21 - ano: 2013 - Jurisprudência
Comentário: Em inúmeras ações de cobrança de taxas condominiais, os réus contestam o valor cobrado, sob o argumento de que as despesas não foram comprovadas ou estão sendo menores que o rateio. É preciso ficar bem claro que independentemente do que o condomínio vier a gastar, o valor da taxa condominial, ordinária ou extraordinária, é aquele aprovado em assembleia geral. Se as despesas forem menores, o saldo fica em caixa, na conta de rateio extra ou obras. Se forem maiores, o síndico convocará outra assembleia geral extraordinária, para fazer novo rateio.
Apelação Cível nº 1.0016.08.088231-5/002 - Comarca de Alfenas - Apelante(s): Condomínio Jardim da Colina – Apelado(a)(s): Telemar Norte Leste S/A - Relator: Des.(a) Alvimar de Ávila - Data do Julgamento: 10/09/2012
Ementa: Ação de cobrança - Agravo retido desprovido - Prova pericial - Convencimento do julgador – Adiantamento dos honorários periciais pelo autor - Perícia determinada de ofício pelo juiz - Discussão preclusa - Taxa condominial extra - Assembleia geral extraordinária – Aprovação regular - Ausência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - Procedência. Cabe ao juiz, na busca da verdade real e formação de seu convencimento, como destinatário das provas, determinar quais serão necessárias à instrução do processo, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. Requerida a perícia de ofício pelo magistrado, deve o autor, em regra, adiantar a verba honorária, nos termos do art. 33 do CPC. Não o fazendo e deixando de interpor o recurso a tempo e modo, preclusa resta a discussão. De acordo com o disposto no artigo 333, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito (inciso I) e ao réu, a seu turno, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele (inciso II). Restando comprovado nos autos que as taxas extras cobradas foram regularmente aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o disposto na Convenção do Condomínio Jardim da Colina a respeito, legítima afigura-se a cobrança feita pelo condomínio autor. Não se desincumbindo a ré do seu ônus de comprovar a inexistência da dívida ou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, julgado procedente deve ser o pedido formulado na ação de cobrança. Agravo retido não provido. Recurso provido.
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BDI, Jurisprudência Comentada