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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Taxa condominial: Rateio pela fração ideal fere princípios jurídicos

Recentes decisões dos tribunais rejeitam rateio da taxa de condomínio pela fração ideal quando fere princípios jurídicos e o Código Civil 

 

Kênio de Souza Pereira* 

BDI nº 16 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)

A cada dia têm surgido mais decisões favoráveis à tese que criei há quase 20 anos, que afirma ser uma injustiça utilizar a fração ideal para dividir despesas do rateio para a cobrança da taxa de condomínio, em edifícios onde há apartamentos tipo, de cobertura e térreo. Devido a evolução sobre o entendimento da matéria tem ampliado as decisões do Poder Judiciário consagrando outras formas de rateio que repudiam a cobrança a maior com base no tamanho da unidade. Vários são os acórdãos baseados em perícias elaboradas por engenheiros que confirmam ser correta a divisão igualitária entre as unidades, pois seus moradores utilizam de forma semelhante as áreas externas, as quais geram os custos do rateio das despesas. Basta entender de cálculos matemáticos e ter bom senso.

A confusão decorre do desconhecimento de que a fração ideal foi criada para dividir despesas de construção dos imóveis negociados na planta, conforme expresso na Lei 4.591/64 que regulamenta as incorporações, ou seja, a venda de unidades que não existem ainda.

(...).

Leia a íntegra deste artigo.

BDI, Comentários & Doutrina