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BDI Nº.6 / 2014 - Comentários & Doutrina Voltar

Taxa de corretagem: devolução do valor pago

Prática comum entre as empresas do ramo da construção civil, a saber, a cobrança da taxa de corretagem aos futuros clientes, vem sendo duramente combatida nos tribunais, onde os resultados aos consumidores tem sido amplamente satisfatórios. O ramo da construção civil não tem com o que reclamar no ano de 2013. O número de imóveis novos comercializados na cidade de São Paulo (termômetro do mercado brasileiro), foi de, acreditem, 17,5 mil unidades somente nos primeiros 6 meses do ano, um crescimento de 46% sobre o mesmo período do ano anterior. Esse percentual fica ainda mais expressivo quando o transformamos em “R$”, pois o volume representa R$ 10,6 Bilhões, R$ 4,1 Bilhões a mais que mesmo período do ano anterior. Os dados desta pesquisa foram divulgados no dia 13/08/2013, pelo SECOVI - SP. De posse desses “relevantes” dados, instamos o nosso leitor a se atentar ao fato que dos valores pagos por esses imóveis ainda na planta, parte deles se deve a taxa de corretagem, ou, taxa SATI, cobradas pelas construtoras dos interessados (clientes) no ato da assinatura do contrato. Preliminarmente se faz necessário esclarecer que o serviço de intermediação/corretagem é perfeitamente legal e, porque não dizer, necessário. Contudo, em se tratando de imóveis “ainda” na planta, esse custo deve ser suportado tão somente pelas construtoras. Não raro encontramos nos mais tradicionais cruzamentos viários promotores, divulgadores com seus cartazes, folders, indicando o local onde está instalado o “plantão de vendas”, bem como onde será •••

Fabio Zampieri*