Taxa SATI cobrada indevidamente do comprador: Devolução em dobro
Taxa de corretagem SATI – Devolução em dobro se houver má fé
BDI nº 24 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas: Estamos com um caso em meu escritório, de um cliente que adquiriu um imóvel na planta de uma construtora, porém além do valor do imóvel, a construtora cobrou a famosa taxa SATI - Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária. Acredito que foi a corretora que efetuou a venda. É sabido que tal cobrança foi entendida pelos tribunais como ilegal. 1. Que ação devo distribuir para requerer a repetição do indébito? 2. Devo cobrar a devolução em dobro? 3. Caso esteja certo, poderiam disponibilizar jurisprudências sobre a questão? (G.A. – Bragança Paulista, SP)
Respostas: (...).
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