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BDI Nº.4 / 1998 - Notícias Voltar

TAXAS DO IPTU SÃO INCONSTITUCIONAIS

Por decisão unânime das duas turmas de ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional as taxas de conservação e limpeza que a Prefeitura cobra, além do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A liminar foi concedida no começo desta semana graças a uma ação judicial movida pelo renomado advogado Renato Rodrigues Tucunduva. De agora em diante, qualquer pessoa pode entrar com um mandado de segurança para obter a liminar e pagar apenas o valor do IPTU, sem as taxas adicionais. "À Prefeitura, resta apenas o direito de espernear", diz o advogado, de 67 anos. Quem optou por pagar parceladamente, com a liminar nas mãos, pode conseguir o desconto do valor da primeira parcela. Quem pagou o imposto integralmente, pode reaver o dinheiro. Renato Tucunduva deixa bem claro que qualquer advogado que •••

(Metrô News, 22.01.98, pág. 6)