TERRAÇO DE APARTAMENTOS: FECHAMENTO COM VIDRO
Os condomínios edilícios são constituídos de partes de propriedade exclusiva (os apartamentos) e partes que são propriedade comum dos condôminos. A fachada do prédio (ou as fachadas, porque todos os lados são considerados “fachada”), faz parte da propriedade comum dos condôminos. Dentre os deveres do condômino, inclui-se a obrigação de não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Existem alterações de terraços ou sacadas de apartamentos que são gritantes e não deixam margem a discussões. Portanto, indiscutivelmente, se enquadram na proibição mencionada. Há alterações, entretanto, que estão sujeitas à interpretação e, portanto, são encaradas subjetivamente. Para alguns constituem alteração de fachada, para outros não. É o caso da instalação de aparelhos de ar condicionado e, o que é objeto de nosso tema, o fechamento de terraços de apartamentos com vidro. As decisões judiciais são conflitantes. Algumas entendem que fechamento com vidro não altera a fachada e outras, ao contrário, que efetivamente alteram. Como depende da interpretação de cada juiz ou tribunal, a conclusão de vários autores é •••
Daphnis Citti de Lauro (*)