Terreno invadido. Quem paga o IPTU?
Temos alguns lotes de terreno que foram invadidos e não temos perspectiva de retomada. Pergunta: Como podemos nos isentar do pagamento do IPTU? Qual seria o procedimento ou a ação judicial correta? BDI Responde: No caso de imóvel invadido por terceiros, o STJ tem entendido de forma Reiterada pela impossibilidade se de exigir o IPTU do proprietário usurpado da posse do bem, devendo o tributo ser lançado em face dos invasores (ocupantes da área invadida). a) Veja os seguintes julgados: “Tributário. IPTU. Incidência sobre imóvel. Invasão. Ocupação por terceiros. Perda do domínio e dos direitos inerentes à propriedade. Impossibilidade da subsistência da exação tributária. Princípio da proporcionalidade. Inaplicabilidade da súmula 7/STJ ao caso dos autos. 1. É inexigível a cobrança de tributos de proprietário que não detém a posse do imóvel, devendo o município, no caso, lançar o débito tributário em nome dos ocupantes da área invadida. 2. ”Ofende os princípios básicos da razoabilidade e da justiça o fato do Estado violar o direito de garantia de propriedade e, concomitantemente, exercer a sua prerrogativa de constituir ônus tributário sobre •••
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