TERRENOS DE MARINHA E O REGISTRO IMOBILIÁRIO
<b>Pergunta: Uma pessoa adquiriu, através de um contrato de cessão de direitos, um terreno de marinha, cujo terreno o cessionário detinha o domínio útil do imóvel, concedido através de processo de aforamento devidamente formalizado na Secretaria de Patrimônio da União. Esta, por sua vez, nos autos do processo em que fora concedido o citado aforamento, formalizou a transferência do terreno de marinha para o cessionário (novo enfiteuta), tendo expedido certidão atualizada onde o mesmo figura como o atual detentor do domínio útil do imóvel. De posse da referida certidão e do aludido contrato de cessão, o cessionário requisitou o registro do contrato junto ao cartório de imóveis competente. No entanto, para surpresa do mesmo, o cartório da circunscrição do imóvel se negou a efetuar o registro do contrato, alegando que não há matrícula do referido imóvel (terreno de marinha) no cartório, nem registro de título anterior, tendo suscitado dúvida ao Juiz local. O •••