Testamento: Expressão de Última Vontade
O direito hereditário é definido como um complexo de princípios, pelos quais é realizada a transmissão do patrimônio de alguém que deixa de existir, registrando a história dos povos, os mais acalentados debates entre juristas e filósofos, que buscavam o sentido dessa transmissão por causa da morte. Surgiram ideias depreciativas do direito sucessório, como foram as propagandas socialistas que pretendiam abolir a sucessão por causa da morte, como surgiram movimentos propondo a extinção da sucessão da lei, e a eliminação de herdeiros colaterais. O direito hereditário se impõe como um complemento natural da geração entre os homens; decorrendo de uma cadeia ininterrupta que une as gerações, pois a continuidade dos descendentes avança e prospera pelo instinto de conservação e melhoramento da sua família, a cujos sucessores busca assegurar alguma estabilidade. Parentesco e sucessão estão intimamente unidos, e com a morte os filhos, de regra, se consolidam na propriedade da herança de seus ascendentes e projetam a memória de seus antepassados, de quem absorvem os bens e a posição social. Tem a sucessão, portanto, um sentido transcendente, eis que responde ao triunfo do amor familiar e fortifica a família constituída por aquele que morreu. O próprio Estado tem interesse na sucessão, pois na medida em que protege a família, assegura a sua própria economia, pois só existe •••
Rolf Madaleno*