TJ CONDENA FALTA DE REGISTRO DA INCORPORAÇÃO
por Eunice Nunesde São Paulo O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, em decisões da 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª e 17ª Câmaras Civis, tem considerado nula a venda de imóveis cuja incorporação não tenha sido registrada em cartório. Com base nesse entendimento, o Tribunal tem rescindido o contrato de compra e venda, mandado restituir os valores pagos aos compradores, responsabilizando civilmente a construtora - e em um dos julgados também a corretora - e determinando o pagamento de uma indenização de 50% sobre o total pago pelo adquirente. Em acórdão de fevereiro deste ano a 15ª Câmara condenou a Construtora e Incorporadora Sahyun e a corretora Triumpho Associados Consultoria de Imóveis a devolverem a Alex Sander Martins Urbano os valores recebidos, corrigidos monetariamente e com juros, mais •••
(G. Merc., 14.06.93)