BDI Nº.10 / 2012 - Notícias
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TJ decide sobre propriedade de imóvel que possuía 2 matrículas em cartório
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Barra Velha que, em ação reivindicatória alicerçada em registro imobiliário, julgou improcedente o pedido de Márcia Maria Aguiar para tomar posse de um apartamento, com a respectiva vaga em garagem, em edifício daquela cidade. O imóvel em questão, ocupado por outras pessoas que também se diziam legítimos proprietários, possuía duas matrículas junto ao cartório local. “Há fortes indícios da ocorrência de fraude na abertura de nova matrícula, por desmembramento da matrícula-mãe n.º 3.622, para o apartamento 704 e box •••