TJ do Rio determina que atraso de obra é aceitável por seis meses
<b>Decisão vale para construções de grande porte e estabelece que prazo de tolerância deve ser divulgado para o consumidor</b> A escassez de mão de obra e de materiais de construção, consequências do aquecimento do mercado imobiliário, vêm causando atrasos na entrega de apartamentos comprados na planta. O cenário levou o Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a discutir sobre o assunto num encontro de magistrados. E o consenso foi de que é válida a estipulação contratual de tolerância de 180 dias de prazo a partir da data determinada para a entrega das chaves. A proposição não tem peso de lei, mas é orientadora para juízes e, até mesmo, para as construtoras no momento da formulação dos contratos. A •••