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BDI Nº.2 / 2014 - Notícias Voltar

TJ nega a imobiliária direito de receber comissão de compradora

Empresa pleiteou comissão com base em termo de compromisso firmado entre as partes A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, por unanimidade, pedido da imobiliária Myrian Dayrell Imóveis para receber comissão de corretagem no valor de R$ 54 mil, pelo fato de ter apresentado a uma compradora um imóvel, posteriormente adquirido pela cliente diretamente com o proprietário. A decisão manteve sentença da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte. A imobiliária entrou na Justiça afirmando que a bibliotecária N.A.M.L. contratou-a para que procurasse um imóvel, pois gostaria de adquirir um bem. Afirmou que apresentou à mulher várias opções, entre elas um apartamento de propriedade de F.D.V., no bairro Luxemburgo, na capital. N. chegou a assinar um termo de compromisso com a imobiliária, comprometendo-se a não adquirir, por meio de outro intermediário ou diretamente com o proprietário, os imóveis apresentados a ela pela empresa. Caso optasse por realizar o negócio por meio de pessoa não •••