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BDI Nº.21 / 2013 - Notícias Voltar

TJ nega pedido de indenização de propriedade às margens de rodovia

A legislação rodoviária geralmente impõe uma limitação administrativa aos terrenos marginais das estradas de rodagem, consistente na proibição de construções a menos de quinze metros da rodovia. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público negou pedido formulado por um casal para a junção de um terreno localizado às margens de rodovia estadual, em faixa de domínio público, ou seja, dentro dos quinze metros que a lei em questão especifica. •••