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BDI Nº.11 / 2013 - Notícias Voltar

Tombamento provisório evita descaracterização de imóvel

O tombamento provisório de imóvel, ocorrido em data anterior à reforma da casa, tem o mesmo efeito de proteção que a restrição cabível ao tombamento definitivo. Este foi o entendimento da 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao condenar o proprietário de um edifício localizado no centro de Cuiabá a demolir três pavimentos, mantendo somente o térreo, e a restaurar a fachada segundo as características do centro histórico da cidade. Na 1ª instância, o juiz entendeu que o tombamento do edifício só ocorreu após a reconstrução do imóvel. O casebre de um andar que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) buscava preservar como característico já não existia mais, motivo pelo qual a sentença não impôs o tombamento retroativo de um bem já inexistente. O processo foi recebido no TRF-1 por meio de recurso do Iphan. •••