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BDI Nº.21 / 2012 - Perguntas & Respostas Voltar

Transferência ao comprador dos gastos com obras de infraestrutura, impostos e com documentação

Pergunta: Em Compromisso de Compra e Venda de Imóvel (lote - futuro condomínio fechado) ficou pactuado: 1. RESPONSABILIDADE PELA INFRAESTRUTURA DO CONDOMÍNIO - A responsabilidade da VENDEDORA na conclusão das obras de infraestrutura do condomínio no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da data da assinatura do contrato; 2. PAGAMENTO DO IPTU PELO COMPRADOR A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO: Além do pagamento do preço (entrada e saldo em 60 parcelas), ainda a obrigação do COMPRADOR no pagamento, nos respectivos vencimentos, de todos os encargos que incidirem sobre o imóvel, aos respectivos credores das obrigações, ex: despesas com registro da compra e venda, itbi, “IPTU” etc.; 3. DA POSSE: Por força deste contrato, “e tão logo concluídas as obras do Condomínio (24 meses da data da assinatura do contrato)” a VENDEDORA promete “ceder, a título precário, a POSSE da unidade autônoma ao COMPRADOR, que nele poderá REALIZAR AS CONSTRUÇÕES que lhe aprouver”, ...; 4. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS DO SALDO DO PREÇO: Tendo em vista que a aquisição da unidade autônoma (lote) foi feita com uma entrada e saldo com pagamento em 60 meses, ficou estipulada a forma do reajuste da seguinte maneira: “ As prestações mensais serão acrescidas de juros de 1% ao mês, e corrigidas monetariamente segundo a variação do IGPM-FGV, conforme memória de cálculo demonstrativo, que acompanhará o contrato quando da sua assinatura.” 5. REAJUSTE TOMANDO POR BASE TABELA PRICE: Nesse tipo de contrato pode ser estipulada a forma do reajuste com cláusula da seguinte maneira: “ As prestações mensais já são acrescidas de •••